| Preços de Transferência Importação: O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Essa redução se verifica em face da alocação artificial de receitas e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou serviços, entre pessoas situadas em diferentes jurisdições tributárias, quando existe vinculação entre elas, ou ainda que não sejam vinculadas, mas desde que uma delas esteja situada em paraíso fiscal – país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo à divulgação de informações referentes à constituição societária das pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Exportação: Os critérios utilizados nas exportações são parecidos aos empregados nas importações, pois é permitido ao contribuinte a escolha do método que lhe proporcione maior benefício. A diferença é apenas formal, com a distinção entre exportações para clientes atacadistas e varejistas. Dessa forma, aplicam-se à determinação dos preços das exportações os mesmos parâmetros utilizados nas importações. Possuímos equipe com larga experiência prestando serviços diferenciados e personalizados com o objetivo de atender à legislação brasileira, com ênfase na orientação às empresas, visando sempre identificar as oportunidades para redução da carga tributária nas operações de importação e exportação.
Oferecemos:
Verificação e/ou desenvolvimento dos procedimentos, que são formados pelo mapeamento das operações, testes de avaliação e sugestões de implementação se as mesmas forem necessárias; Levantamento dos dados, definição do método a ser adotado; E ainda o processamento dos dados através do sistema AMR-Transfer (Importação) e/ou AMR-Transfer (Exportação), que atende à legislação brasileira atual, agregando segurança
e confiabilidade. |